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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2000 por SOUZA & CIA LTDA, processo nº 822056798, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822056798
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2000
Data da concessão17/01/2006
Vigência até17/01/2026
TitularSOUZA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.030.808/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ACABAMENTOS PARA MÓVEIS EM PLÁSTICO, ALMOFADAS, APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS (MOBILIÁRIO), EXCETO EM MATÉRIAS TÊXTEIS, APOIO E CABEÇA (MÓVEIS, ARMÁRIOS, ARQUIVOS (MÓVEIS), ARQUIVOS PARA FICHAS (MÓVEIS), ASSENTOS (CADEIRAS), BALCÕES (MESAS) BANCADAS DE TRABALHO, BANCOS (MÓVEIS), BANQUINHO PARA OS PÉS, CADEIRAS (ASSENTOS), CAIXAS DO CORREIO, EXCETO DE METAL OU DE ALVENARIA, CAMAS, CARRINHOS (MOBILIARIO), CARRINHOS DE SERVIR À MESA (MÓVEIS), CESTOS NÃO METÁLICOS, CÔMODA COM GAVETAS, DISPENSADORES FIXOS DE GUARDANAPOS OU TOALHAS, NÃO METÁLICOS, DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS, ESCADAS PORTÁTEIS DE MADEIRA OU PLÁSTICOS,. ESCRIVANINHAS (MÓVEIS), GUARDA-LOUÇAS, MASTRO DE BANDEIRA, MESA COM RODÍZIOS PARA COMPUTADOR, MESAS, MESAS PARA DESENHO, MOBILIÁRIO ESCOLAR, MOLDURAS PARA QUADROS, MÓVEIS PARA QUADROS, MÓVEIS METÁLICOS, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, PEÇAS DE MOBILIÁRIO, PORTA-REVISTAS, PRATELEIRAS, PRATELEIRAS, (ESTANTES) PARA ARRUMAÇÃO, PRATELEIRAS DE MÓVEIS, PRATELEIRAS PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS PARA MÓVEIS DE ARQUIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822056798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2902
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230298225 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  3. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150345572 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOUZA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  4. 17/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1828
  5. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1807
  6. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

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