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LA ROSSI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2007 por P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900217464, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900217464
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularP.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.853.960/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de viagem;Couro (Imitações de -);Peles de animais;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Malas de viagem;Couro curtido;Mochilas;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas de roupas para viagem;Bolsas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900217464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 01/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200138202 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTO NÃO RESPONDIDA NO PRAZO LEGAL. OBS.: FORAM OBSERVADAS AS PORTARIAS INPI/PR 120, 166 e 179, TODAS DE 2020 (SUSPENSÃO DE PRAZOS). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2591
  3. 26/05/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200138202 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.<br /> código IPAS089 · RPI 2577
  4. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140217958 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  5. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  6. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  7. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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