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LA ROSSI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2004 por P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 826372384, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826372384
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularP.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.853.960/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, TAIS COMO BERMUDAS, BIQUINIS, BANDANAS, BLAZERS, BLUSAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GRAVATAS, GORROS, GUARDA-PÓ, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, MACAÇÕES, MAIÔS, MEIAS, SAIAS, SUNGAS, TERNOS, TUNICAS, XALES, UNIFORMES, VESTIDOS, CINTOS, SAPATOS, SANDÁLIAS, BOLSAS, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS MESMOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140217958 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  3. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  4. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  5. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 024815 (RJ), de 12/07/2004 código 009 · RPI 1830
  6. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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Classificação figurativa (Viena)