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O 3 LE MASQUE MÍNUTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2007 por MYLENA CAMARGO DO AMARAL ME, processo nº 900210141, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900210141
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMYLENA CAMARGO DO AMARAL ME
CNPJ do titular03.416.782/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MASQUE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Sabonetes;Depilatórios (Produtos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Xampus;Maquiagem (Produtos para remover -);Água de cheiro;Cosméticos para os cílios;Leites de limpeza para toalete;Cremes cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Beleza (Máscaras de -);Maquiagem para o rosto;Perfumes;Condicionador [cosmético];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Toalete (Produtos de-);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900210141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  3. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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