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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2003 por MYLENA CAMARGO DO AMARAL ME, processo nº 825473659, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825473659
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMYLENA CAMARGO DO AMARAL ME
CNPJ/CPF do titular03.416.782/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de frutas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825473659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2400
  2. 09/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160156774 (20/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PepsiCo, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2379
  3. 19/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2376
  4. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030030736 (01/09/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  5. 27/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2025
  6. 24/05/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: PEPSICO, INC. (US) código 009 · RPI 1794
  7. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)