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ELIANA TRANCHESI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2007 por DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA, processo nº 900200910, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900200910
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular07.158.903/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900200910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  3. 07/07/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2009
  4. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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