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ELIANA TRANCHESI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2007 por DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA, processo nº 900200596, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900200596
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular07.158.903/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Laçarote e laço para animal;Fita e fitilho para animal [em couro];Porta nota;Estojos de cosméticos [nécessaire];Malas de viagem;Sacolas de compras;Carteira para moeda;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de viagem;Coleiras para animais;Guarda-sóis [sombrinhas];Pastas escolares;Roupas para animais de estimação;Valises;Capas para animais;Cavalos (Cobertas para -);Chicotes;Sacolas escolares;Bolsas;Praia (Bolsas de -);Cabrestos;Fitas de couro para chapéus;Guarda-chuvas;Mochilas;Porta-chaves [artigos de couro];Bolsas de caça;Bolsas de mão;Malas de roupas para viagem;Porta-cartão;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Arreios (Correias de -);Bolsas de malhas;Cães (Coleiras para -);Carteiras de bolso;Pastas [malas]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900200596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  3. 07/07/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2009
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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