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VITTADELI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2007 por TAF DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 900199482, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900199482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularTAF DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular83.017.350/0001-98
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Orchata;Xaropes para bebidas;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Garapa [bebida];Água de seltz;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja de Gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Isotônicas (Bebidas -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Polpa de fruta e de legume para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água litinada;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Licores (Produtos para fabricar -);Litinada (Água -);Água clorada para beber;Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Água potável para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Xarope de fruta;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Bebida em xarope;Água de soda;Água gasosa;Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Malte [cerveja];Mosto;Pós para bebidas efervescentes;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas (Preparações para fabricar -);Gengibre (Cerveja de -);Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Seltz (Água de -);Suco de tomate [bebida];Xaropes para limonada;Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Guaraná [bebida não alcoólica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900199482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150293266 (24/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTADELY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  3. 01/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150293266 (24/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTADELY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2356
  4. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  5. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  6. 25/09/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 018070039501 (SP), DE 22/06/2007 código 009 · RPI 1916
  7. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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