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VITTADELI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2007 por TAF DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 900199415, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900199415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularTAF DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular83.017.350/0001-98
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Petits fours (Fr.) [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes (Pós para preparar -);Tortas;Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Anis estrelado;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bombons;Chicória [sucedâneo de café];Confeitos;Descascada (Cevada -);Doces [confeitos];Empadas [tortas];Farinha de rosca;Farinha de milho;Fermentos para massas;Glicose para uso alimentar;Maçapão;Maionese;Mel;Milho moído;Empada;Farinha de trigo;Chá de fruta;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de leite;Pastel;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Café em pó;Mostarda (Farinha de -);Panquecas;Pastelaria;Pipoca (Milho para -);Pizzas;Própole para consumo humano;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Açafrão [temperos];Amendoins (Confeitos de -);Anis [grãos];Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Bolo (Pó para -);Carne (Tortas de -);Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo para bebidas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Milho torrado;Tortas [doces e salgadas];Farinha de aveia;Fécula de arroz;Pasta de amendoim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fruta;Canapé;Cacau em pó;Café em grão;Alecrim;Guaraná [pó para preparar bebida];Pão;Pão de gengibre;Sal de cozinha;Semolina;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Torrado (Milho -);Molho para salada;Alcaparras;Algas [condimentos];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Flocos de aveia;Levedura *;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Fubá;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Suspiro;Polvilho;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de erva;Crepe;Açúcar de fécula;Capeletti [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Agente para engrossar sorvete;Alcaravia (cominho-armênio);Barra dietética de cereais;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pãezinhos;Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Rolinhos primavera;Sal para conservar alimentos;Sorvete;Tacos;Trigo (Farinha de -);Arroz;Bebidas à base de cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte congelado;Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Massa para bolo;Milho (Flocos de -);Lasanha;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Floco de cereal;Churros [doce];Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Cacau [doce de-];Alfafa [condimento];Casquinha para sorvete;Mostarda;Picles mistos [condimento];Sanduíches;Talharim;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chocolate;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Halva;Infusões não medicinais;Iogurte gelado;Malte (Biscoitos de -);Massas com ovos [talharim];Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha integral [uso alimentar];Orégano;Pó para pudim;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Araruta [fécula de -];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bala comestível ;Louro;Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Quiches;Ravióli;Soja (Molho de -);Sucos de carne;Tortas de arroz;Vinagre;Água do mar [para cozinha];Aletrias [massas];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Canela [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Flocos de milho;Ketchup [molho];Macarrão;Malte para consumo humano;Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Milho para pipoca;Moído (Milho -);Leite de soja [condimento];Tomilho;Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Chá de flor;Vinagre de vinho;Canelone [massa alimentícia];Café solúvel;Amendoim doce;Pimenta;Pudins;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes;Sucedâneos de café;Tabule;Tapioca;Tortas de carne;Aipo (Sal de -);Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bolo (Massa para -);Brioches;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Chá gelado;Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Espaguete;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Empadão;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Esfiha;Farinha com levedura comestível;Farinha para sopa;Farofa;Nhoque;Chá da China;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Molhos [condimentos];Muesli;Pasta de amêndoas;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Soja (Farinha de -);Temperos;Alcaçuz [confeito];Arroz (Tortas de -);Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Confeitos para decoração de árvores de natal;Descascada (Aveia -);Extrato de malte para uso alimentar;Fermento;Flavorizantes para café;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Frozens [iogurte congelado];Farinha de batata;Acarajé;Açúcar líquido;Canjica (milho para - );Cominho;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900199415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150293244 (24/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTADELY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2389
  3. 01/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150293244 (24/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTADELY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2356
  4. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  5. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  6. 25/09/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: 018070041601 (SP) DE 29/06/2007 código 009 · RPI 1916
  7. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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