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DONNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2007 por CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., processo nº 900196777, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900196777
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão21/10/2014
Vigência até21/10/2024
TitularCASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
CNPJ do titular11.114.284/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Hidromassagem (Aparelhos para -);Iogurte (Aparelhos elétricos para fazer -);Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Aquecedores para veículos;Ar-condicionado (Aparelhos de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos;Bacias [lavatórios];Bicicleta (Lanternas para -);Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminação;Fogareiros;Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Geladeira industrial e comercial;Fogão a gás;Aquecedores de camas;Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Lanternas chinesas;Secadores (Aparelhos -);Assentos de sanitários [banheiros];Banheiros (Instalações de -);Barras de grelha;Destilação (Aparelhos de -);Torneiras *;Churrasqueiras;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Máquina e equipamento para aquecimento;Hidromassagem (Banheiras de -);Lanternas de bolso;Lanternas elétricas portáteis;Ar (Aparelhos para desodorização do -);Espetos para assar;Exaustores para cozinha;Fornalha (Barras de -);Fornalhas de cozinha [fogões];Fornalhas [lareiras];Fornos (Acessórios moldados para -);Torradeiras;Geladeira;Fogão elétrico;Forno doméstico elétrico;Caixas de descarga [sanitários];Chuveiros (Boxes para -);Panelas de pressão elétricas;Assadeiras;Banheiras para banhos de assento;Bocais para lâmpadas elétricas;Bolso (Lanternas de -);Cabelo (Secadores de -);Café (Máquinas elétricas de -);Caixas de gelo;Cozinhar (Grelhas para -);Acendedor de gás;Acendedores por fricção para ignição de gás;Aquecedores para aquário;Iluminação de teto;Lanternas de bolso elétricas;Lanternas para bicicletas, triciclos, etc;Lanternas para iluminação;Refrigeração para fornalhas (Recipientes de -);Banheiras;Bolsas de água quente;Fogões de cozinha;Fornecimento de água (Instalações para -);Freezer de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Secadores de cabelo;Banheiras de hidromassagem;Bidês [aparelho sanitário];Espetos giratórios para assar;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fornos, exceto os usados para experiências;Frigideiras elétricas;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Café (Filtros elétricos para -);Abajur [quebra-luz];Acendedores *;Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais;Aquecedores de água;Aquecedores para banho;Máquina e equipamento para secagem ;Máquina e equipamento para ventilação ;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Lâmpadas;Secadoras de roupa, elétricas;Aquecedores para ferros;Ar (Aparelhos de ionização para tratamento de -);Assar (Grelhas para -);Desinfetantes (Distribuidores de -) para toaletes;Desodorização (Aparelhos de -), exceto para uso pessoal;Elétricas (Lâmpadas -);Fornos (Armações metálicas para -);Fornos [cozedores];Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cola (Aparelhos para esquentar -);Aquecedores de água (Aparelhos -);Aquecedores de pratos;Secadora elétrica de uso doméstico ;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lanternas;Lareiras;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Refrigeradores [geladeiras];Secadores (Aparelhos -) de forragem;Barras de fornalha;Difusores de luz;Elétricas (Lanternas -) portáteis;Fornalhas, exceto as usadas para experiências;Fornos (Suportes para -);Fornos de padarias;Torneiras [para pipas];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Forno e fornalha industrial;Cinzeiros de lareiras;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Congeladores [freezers];Cozinha (Exaustores para -);Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900196777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2840
  2. 21/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2285
  3. 05/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2274
  4. 26/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 235 · RPI 2190
  5. 28/08/2012 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE EPNHORA E AVALIAÇÃO Nº 0278/2012 - PROCESSO Nº 0076300-98.2007.5.01.0003 RTOrd E PROCESSO INPI Nº 048389/12. código 208 · RPI 2173
  6. 31/01/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. FICA SOBRESTADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100328658 DE 08/07/2010, VINCULADA AO PROCESSO 900196777, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. TATIANA ORTIZ DE ALMEIDA. código 243 · RPI 2143
  7. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 2135
  8. 02/03/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810080104923 DE 25/03/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER. código 243 · RPI 2043
  9. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)