® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DONNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2007 por CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., processo nº 900196416, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900196416
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2023
TitularCASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
CNPJ do titular11.114.284/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Cortadores *;Cortadores de unhas [elétricos ou não];Cutelaria (Produtos para -);Espadas;Estojos para aparelhos de barbear;Arpão;Barbear (Estojos de -);Cardas [ferramentas];Cortadores de pizza [não-elétricos];Facas para cortar frutar, verduras e legumes;Lixas para unhas;Tesouras para podar [jardinagem];Arranca-pregos;Brocas;Canivetes;Chaves de boca;Enxadas [ferramentas manuais];Espátulas para pintura;Facas de poda;Ferramentas manuais;Lâminas para aparelho de barbear;Lixas de unhas, elétricas;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves inglesas [ferramentas manuais];Conchas para vinho;Conchas [ferramentas manuais];Cutelos de açougueiro;Facas para escamar;Apanhador de fruta [instrumento que apanha, colhe];Abridores de latas, não elétricos;Tesoura para poda;Tesouras [instrumentos manuais];Alicates;Alicates para cutículas;Alicates [pinças];Arpões para pesca;Barbear (Estojos para aparelhos de -);Buris [ferramentas manuais];Caixa de meia esquadria [ferramentas manuais];Espátulas [ferramentas manuais];Facas *;Fatiadores de queijo [não-elétricos];Latas (Abridores de -), não elétricos;Tesouras para bordas;Cutelaria;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Chaves de fenda;Cortadores [ferramentas manuais];Estojos para pedicure;Facas para picar frutas, verduras e legumes;Caça (Facas de -);Carne (Moedores de -) [ferramentas manuais];Colheres *;Cutelaria *;Escardilhos [ferramentas manuais];Fatiadores de ovos [não-elétricos];Lâminas [ferramentas manuais];Lareira (Foles para -) [ferramentas manuais];Tesouras;Furadeira manual;Faca (utensílio de cozinha ou cutelaria) ;Aríetes [ferramentas manuais];Barba (Máquinas para cortar -);Cutelos [facas];Cutículas (Pinças para -);Escavadoras [ferramentas manuais];Jardinagem (Ferramentas de -) [operadas manualmente];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900196416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  3. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 235 · RPI 2142
  4. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 2135
  5. 20/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (LCG ADMINISTRADORA DE IMOVÉIS LTDA) PET. (WB) 810080104911 DE 25/03/2008. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER. código 165 · RPI 2063
  6. 23/02/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOSEMAR LUIZ TORRES DA SILVA (PROCURADOR) SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. E/OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA QUE O MESMO POSSA ALIENAR A MARCA. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER. código 091 · RPI 2042
  7. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  8. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.

Classificação figurativa (Viena)