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GASTROMAQ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2007 por G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA., processo nº 900163887, nas classes 07. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo900163887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularG PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular90.771.833/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Moedor industrial;Amassadeiras (Máquinas -);Alimentos (Aparelhos eletromecânicos para preparação de -);Alimentos (Processadores de -) [elétricos];Pão (Máquinas para cortar -);Cozinha (Máquinas de -) elétricas *;Moedor elétrico de carne;Picadores de carne [máquinas];Massas alimentares (Máquinas para fazer -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900163887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190289055 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 10/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GASTROMAQ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2140
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  5. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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Classificação figurativa (Viena)