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GRANO INDUSTRIAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2022 por G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA, processo nº 928693600, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928693600
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularG PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular90.771.833/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de aquecimento;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos elétricos de aquecimento;Fogões [aparelhos de aquecimento];Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Fornos de micro-ondas para fins industriais;Fornos de padarias;Máquinas de fazer pão;Máquinas para assar pão;Sanduicheira [aparelho elétrico];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928693600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260042615 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2878
  2. 06/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916834565 (CAFETEIRA GRANO PERFETTO) e Processo 916834336 (CAFETEIRA GRANO CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2870
  3. 05/03/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 928419223 (GRANO) e Processo 928680584 (GRANOMAQ) código IPAS142 · RPI 2774
  4. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

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Classificação figurativa (Viena)