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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2006 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 900135840, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900135840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2006
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2021
TitularGEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.075.594/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Gestão de franquia;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade por qualquer meio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900135840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  3. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  4. 25/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 817449868 (C/CAD); PEDS. 823384039 E 823384047. código 241 · RPI 2055
  5. 01/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070058495 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2007 código 009 · RPI 1943
  6. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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Classificação figurativa (Viena)