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OLIVEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2006 por OLIVEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS E OBJETOS DE DECORAÇÃO LTDA ME, processo nº 900121076, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900121076
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularOLIVEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS E OBJETOS DE DECORAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.342.122/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bandejas de papel para uso doméstico;Caixas para asseio de animais de estimação;Candelabros [castiçal], exceto de metal precioso;Cerâmica (Louça de -);Gaiolas para animais de estimação;Incensários [perfumadores];Merendeiras [lancheiras];Porcelanas;Porta-sabonetes;Queijeira (Redomas para -);Travessas para frutas, legumes e verduras;Biscoiteira;Suporte para garrafa;Arandelas, exceto de metal precioso;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Canecas, exceto de metal precioso;Faiança (Louça de -);Flores (Vasos para -);Gamelas [vasilhas];Gelo (Baldes para -);Panelas para cozinha;Papel (Pratos de -);Porta-papel higiênico;Potes;Potes de biscoitos;Sprinklers;Cesta de vime para pão;Porta escova;Açucareiros, exceto de metal precioso;Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso;Argolas para guardanapos, exceto de metal precioso;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Caixas de vidro;Caixas para chá, exceto de metal precioso;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Frascos, exceto de metal precioso;Insetos (Armadilhas para -);Jardinagem (Luvas de -);Latas de lixo;Porta-guardanapos, exceto de metal precioso;Pratos, exceto de metal precioso;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Tampas de pote;Terrinas, exceto de metal precioso;Tigelas de vidro;Vidro (Tigelas de -);Vidro incorporado com finos condutores elétricos;Cerâmica;Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -);Frascos de bebidas para viajantes;Garrafas;Jarras de vidro;Maçanetas de porcelana para portas;Manteigueiras;Tampas de vidro;Bule de chá, exceto de metal precioso;Cesta para papel;Xícara;Formas [utensílios de cozinha];Gaiolas para pássaros;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Luvas para uso doméstico;Sinalizadores de porcelana ou vidro;Tigelas [bacias];Compoteira;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Cerâmicas para uso doméstico;Formas para bolos;Frutas (Taças para -);Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas para gelar;Necessaire;Panos de limpeza;Panos de pó;Recipientes de vidro;Taças para frutas;Tampas de louças;Vasos, exceto de metal precioso;Vidro (Ampolas de -) [recipientes];Vidro pintado;Cesta de café da manhã;Porta-incenso;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Copos para beber;Copos, exceto de metal precioso;Garrafão de vidro;Gelo (Formas para -);Pauzinhos para mexer coquetéis;Sabonetes (Porta-);Saleiros, exceto de metal precioso;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tábuas para pão;Taças, exceto de metal precioso;Vasos para flores;Almofada [escova para animal];Cristal usado em vidraça;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Formas para gelo;Lavar roupa (Bacias para -);Potes para cola;Saboneteiras;Saladeiras, exceto de metal precioso;Tampas para manteigueiras;Vidro em pó para decoração;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Porta-retrato;Suporte de mesa para talher;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900121076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2585
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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