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ACAJU NATIVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2006 por CASA FUNDAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900119071, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900119071
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA FUNDAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.903.936/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Isotônicas (Bebidas -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Coquetéis não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para suco;Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Bebida em xarope;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Frutas (Sucos de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900119071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  3. 09/06/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 819921734, 819937436, 821524380, 821929380, 822724081, 822984253, 822699419, 825687918, 828399859 código 241 · RPI 2005
  4. 03/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1891

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