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ACAJU NATIVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2006 por CASA FUNDAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, processo nº 900119020, nas classes 31. Registro em vigor até 23/08/2031.

Número do processo900119020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2006
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2031
TitularCASA FUNDAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ do titular05.903.936/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amêndoas [frutas];Bagaços;Frutas frescas;Resíduos de frutas;Amendoim (Torta de -) para animais;Castanhas;Frutos cítricos;Amendoim (Farinha de -) para animais;Grãos [sementes];Raízes comestíveis;Bagas, frutas frescas;Castanhas frescas;Grãos [cereais];Amendoins [frutos];Frutas, verduras e legumes frescos;Caju fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900119020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210028399 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA FUNDAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200347749 (14/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA FUNDAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  4. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  5. 09/06/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 812445252, 819921734, 819937436, 820811688, 821929380, 823184439, 825066298, 826531873 código 241 · RPI 2005
  6. 03/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1891

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