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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2006 por IMPÉRIO SAN REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900105909, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900105909
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPÉRIO SAN REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.664.713/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Videocassetes (Aparelhos de -);Aparelho de gravação de vídeo;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Impressoras para computadores;Televisão (Aparelhos de -);Toca-CD [discos compactos];Toca-fitas (Rádios -) portáteis;Aparelho para CD;Discos compactos [áudio e vídeo];CD-ROM [disco];Câmeras cinematográficas;Câmeras [fotografia];Controle remoto (Aparelho para -);Agendas eletrônicas;Scanners [equipamento de processamento de dados];Aparelho de videocassete;DVD, disco digital de vídeo;Câmeras de vídeo;Discos compactos, ROM (Ingl.);Fac-símile (Aparelhos de -) [fax];Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas];Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Som (Aparelhos para gravação de -);Toca-fitas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900105909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 26/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 828314691. código 241 · RPI 2003
  4. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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