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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2012 por NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA., processo nº 904840395, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904840395
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIAVE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular27.250.737/0005-42
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de criação (Preparações para engorda de -); Biscoitos para cães; Farelo; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Milho; Papas para engorda de animais de criação; Pássaros (Alimentos para -); Sal para gado; Alpiste; Biscoito para animal de estimação; Capim [ração animal]; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904840395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170187865 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2307, de 24/03/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2486
  2. 24/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2307
  3. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

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