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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2006 por TRINEXCO LTDA, processo nº 900092580, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900092580
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularTRINEXCO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.820.962/0001-00
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MÁRMORE; VIDRAÇAS [EXCETO VIDROS PARA JANELAS DE AUTOMÓVEIS]; ESTÁTUAS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; LAJES LUSTROSAS; SÍLICA [QUARTZO]; VIDROS PARA CONSTRUÇÃO [VIDRAÇAS]; BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO; CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO]; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; CIMENTO *; CRISTAL DE ROCHA; PEDRA ARTIFICIAL; PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; VIDRO (GRANULADOS DE -) PARA MARCAÇÃO DE ESTRADAS; VITRAIS; ESTATUETAS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; CALCÁRIA (PEDRA -); CERÂMICA (MATÉRIAS-PRIMAS PARA -); CONCRETO;GRANITO; LAJES NÃO METÁLICAS; PEDRA; PEDRA CALCÁRIA; PISOS NÃO METÁLICOS; AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; BUSTOS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; PEDRAS DE ESCÓRIAS; QUARTZO; VIDRO DE CONSTRUÇÃO; PEDRAS REFRATÁRIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900092580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  3. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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