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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2006 por KUSH DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMÉTICOS - EIRELI EPP, processo nº 900086688, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900086688
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularKUSH DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMÉTICOS - EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular04.696.774/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Beleza (Máscaras de -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Perfumes;Sabonetes;Cremes cosméticos;Ionona [perfumaria];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Extratos de flores [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Âmbar [perfume];Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Maquiagem (Produtos para -);Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);Cosméticos (Estojos de -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Amêndoas (Sabonete de -);Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Limão (Óleos essenciais de -);Óleos essenciais;Perfumaria (Produtos de -);Almíscar [perfumaria];Esmalte para as unhas;Laquê para cabelos;Loções para uso cosmético;Óleo de lavanda;Óleos para uso cosmético;Xampus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900086688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180355848 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KUSH DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMÉTICOS - EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  3. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170325081 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KUSH DO BRASIL LIMITADA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  4. 22/07/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100297196 (15/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Q ODOR QUIMICA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2272
  5. 29/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100297196 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2010 código 511 · RPI 2060
  6. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  7. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  8. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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Classificação figurativa (Viena)