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R.T.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2006 por KUSH DO BRASIL LIMITADA, processo nº 828295662, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828295662
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularKUSH DO BRASIL LIMITADA
CNPJ/CPF do titular04.696.774/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria] ; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -) ; Amêndoas (Sabonete de -); Aromáticos [óleos essenciais]; Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Cabelos (Tinturas para os -); Cílios (Produtos cosméticos para os -); Clarear (Cremes para -) a pele ; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes para uso pessoal; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essenciais (Óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Gaulteria (Óleo de -); [perfumaria]; Ionona [perfumaria]; Jasmim (Óleo de -); Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Limão (Óleos essenciais de -); Loções para uso cosmético; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Sabonetes; Xampus.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828295662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  3. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

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