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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2006 por BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, processo nº 900079754, nas classes 36. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo900079754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularBANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ/CPF do titular28.127.603/0001-78
UF · PaísES · BR

Tradução: BANESCARTÃO

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Bancários (Serviços -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartões de crédito (Emissão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancários (Serviços -) de acesso remoto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de crédito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de débito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900079754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190202949 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Procurador: </b>EDSON FRANCISCO DO ROSÁRIO<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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