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BANESCARD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2006 por BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, processo nº 828625522, nas classes 36. Registro em vigor até 25/05/2030.

Número do processo828625522
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2006
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2030
TitularBANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ/CPF do titular28.127.603/0001-78
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS (SEGUROS; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; CAPITALIZAÇÃO; CARTÃO DE CRÉDITO E SERVIÇOS AUXILIARES DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS); SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO, DE DÉBITO E DE DESPESA; SERVIÇOS FINANCEIROS DE AUTORIZAÇÃO E DE IDENTIFICAÇÃO PARA CARTÃO DE CRÉDITO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828625522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200240775 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Procurador: </b>EDSON FRANCISCO DO ROSÁRIO<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  3. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR SER EXPRESSÃO DE CUNHO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, EXCLUIU-SE “EM GERAL” DA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2048
  4. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060009283 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2006 código 009 · RPI 1933
  5. 12/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1862

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