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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2006 por BAUMGARTEN INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, processo nº 900038365, nas classes 25. Registro em vigor até 18/08/2029.

Número do processo900038365
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2006
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2029
TitularBAUMGARTEN INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular83.488.973/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS; TERNOS; CAMISETAS; SAIAS; VESTUÁRIO; BERMUDAS; MACACÕES; GRAVATAS; AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; BONÉS; CALÇAS COMPRIDAS; TÚNICAS; CAMISAS; COLETES; PIJAMAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BOLSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900038365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190240123 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAUMGARTEN INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  3. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1997
  4. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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