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VALE DO ITAJAÍ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2006 por DO VALE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900032820, nas classes 29. Registro em vigor até 04/08/2029.

Número do processo900032820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2006
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2029
TitularDO VALE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.410.314/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Requeijão;Creme de leite;Iogurte;Coalho;Laticínios;Manteiga;Nata [laticínios];Leite em pó;Coalho de queijo;Leite;Soro de leite;Queijos;Leite condensado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900032820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180412002 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DO VALE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  2. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  3. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  4. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

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