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COZINHADOVALE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1998 por DO VALE ALIMENTOS LTDA., processo nº 820886661, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820886661
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularDO VALE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular01.410.314/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALFACE, AMENDOINS, ARROZ, AVEIA, AZEITONAS, FRUTAS FRESCAS, BATATAS, BETERRABA, CASTANHAS, CEBOLAS, CENTEIOS, CEREAIS EM GRÃO, CEVADA, ERVILHAS, FRUTAS CÍTRICAS, GRÃOS (CEREAIS), GRÃOS (SEMENTES), HORTALIÇAS, LARANJAS, LEGUMES, LENTILHAS, LIMÕES, MILHOS, FEIJÃO, PEPINOS, PINHAS DE PINHEIROS, RAÍZES COMESTÍVEIS, TRIGO, UVAS, VERDURAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820886661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  3. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  4. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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