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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2006 por MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A., processo nº 900005521, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900005521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2019
TitularMAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
CNPJ do titular08.684.547/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Cimento (Placas de -);Pedras refratárias;Argila refratária;Tijolos;Argamassa;Placas de cimento;Cimento de alto-forno;Cimento *;Alto-fornos (Cimento para -);Concreto;Refratários (Materiais -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900005521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160275905 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  3. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  4. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  5. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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