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SOLUÇÃO-M

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2016 por MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A., processo nº 911927514, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911927514
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular08.684.547/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Resina; líquido (emuls��o) à base de resina e carbono; resinas acrílicas não processadas; resinas artificiais não processadas; resinas epóxi não processadas; resinas sintéticas não processadas; carbono.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911927514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 14/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180237964 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2571
  3. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180237964 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  4. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "SOLUÇÃO-M" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  5. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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