Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2018 por GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.,
processo nº 841396094, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/10/2031.
Serviços de administração e gerenciamento comercial de shopping centers, serviços de consultoria e planejamento (gestão e administração de negócios) para montagem de lojas, e centro de diversões;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 841396094 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2648
24/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190221095 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MANZANZA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2642
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190221095 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MANZANZA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2540
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190259843 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2539
04/06/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190153537 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MANZANZA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2526
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831049057 (UNIMART SHOPPING), Processo 831047666 (SHOPPING UNIMART), Processo 831048999 (UNIMART SHOPPING CAMPINAS), Processo 831047658 (SHOPPING UNIMART), Processo 831048964 (UNIMART SHOPPING CAMPINAS) e Processo 831049022 (UNIMART SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2523
06/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2496