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CENTRO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2014 por Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, processo nº 840847440, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840847440
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSecretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
CNPJ do titular09.495.438/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Centro integrado de avaliação e laboratório da condição do atleta paraolímpico que contará com o centro de treinamento e um laboratório de avaliação da condição do atleta de alto rendimento (exceto serviços médicos).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840847440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907014410 (COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO). A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI C/C Art. 6º, § 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 - Lei das Olimpíadas. A marca reproduz ou imita os registros de terceiros 828714088 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016), 828714410 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO 2016), 828714800 (CIDADE PARA-OLÍMPICA RIO 2016) e 903932830 (JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI C/C Art. 3º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º do mesmo diploma legal. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2375
  2. 12/05/2015 Notificação de oposição 850150042269 de 02/03/2015 código IPAS423 · RPI 2314
  3. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

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Classificação figurativa (Viena)