Placas de petri, tubos, fracos de meios de cultura destinados ao diagnóstico in vitro; aparelhos, instrumentos científicos e softwares para o diagnóstico (não para uso médico) e para a coleta, o controle e a detecção dos contaminantes nos produtos industriais, farmacêuticos, cosméticos, agroalimentares e no ambiente de produção desses produtos (água, ar, superfícies de trabalho); aparelhos, instrumentos e softwares que permitam o controle e a rastreabilidade das amostras, dos reagentes e dos dados coletados; aparelhos e instrumentos de medição e de controle que permitam o registro de parâmetros físicos e ambientais dentro de laboratórios médicos ou fora do recinto de laboratórios médicos, assim como dentro e fora de indústrias; software de tratamento e acompanhamento dos dados dos parâmetros observados; software de aplicação destes instrumentos no campo do diagnóstico.;