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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2013 por bioMérieux, processo nº 840702787, nas classes 01. Registro em vigor até 12/07/2036.

Número do processo840702787
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2013
Data da concessão12/07/2016
Vigência até12/07/2036
TitularbioMérieux
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Meios nutritivos para diagnóstico in vitro, o controle e a detecção de contaminantes nos produtos industriais, farmacêuticos, agroalimentares e no ambiente de produção desses produtos (água, ar, superfícies de trabalho); produtos químicos e bioquímicos que permitam o controle da qualidade dos reativos e dos sistemas utilizados nos laboratórios e na indústria.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260137901 (10/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOMÉRIEUX<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 04/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210543880 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AMVAC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2726
  3. 20/12/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220540333 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AMVAC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2711
  4. 22/11/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210318126 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMVAC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210543880 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS271 · RPI 2707
  5. 17/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210318126 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMVAC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2641
  6. 12/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2375
  7. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  8. 08/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2257

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