Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2013 por INOVALUZ GESTORA DE ILUMINAÇÃO URBANA LTDA,
processo nº 840635443, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840635443
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, GERÊNCIA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOS RAMOS DE ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO PREDIAL E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190068381 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INOVALUZ GESTORA DE ILUMINAÇÃO URBANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2516
26/02/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160133594 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Inovaluz Gestora de Iluminação Urbana Ltda<br /><b>Procurador: </b>anderson da silva moreira<br />código IPAS235 · RPI 2512
11/09/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160133594 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Inovaluz Gestora de Iluminação Urbana Ltda<br /><b>Procurador: </b>anderson da silva moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PENSAR DIFERENTE, FAZER DIFERENTE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2488
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160133594 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Inovaluz Gestora de Iluminação Urbana Ltda<br /><b>Procurador: </b>anderson da silva moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
26/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2364
17/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2241