Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2013 por INOVALUZ GESTORA DE ILUMINAÇÃO URBANA LTDA,
processo nº 840635419, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840635419
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO NOS RAMOS DE ATIVIDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA URBANÍSTICA, ARQUITETURA, ENGENHARIA AGRÔNOMA E FLORESTAL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840635419 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190068301 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INOVALUZ GESTORA DE ILUMINAÇÃO URBANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2516
26/02/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160133524 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Inovaluz Gestora de Iluminação Urbana Ltda<br /><b>Procurador: </b>anderson da silva moreira<br />código IPAS235 · RPI 2512
11/09/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160133524 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Inovaluz Gestora de Iluminação Urbana Ltda<br /><b>Procurador: </b>anderson da silva moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PENSAR DIFERENTE, FAZER DIFERENTE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2488
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160133524 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Inovaluz Gestora de Iluminação Urbana Ltda<br /><b>Procurador: </b>anderson da silva moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
26/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2364
17/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2241