® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BIONOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2013 por MARCELO DONIZETE MASSON CONSENTINO, processo nº 840396740, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840396740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2013
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularMARCELO DONIZETE MASSON CONSENTINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAIS PARA AS INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS, ALIMENTICIAS E DE COSMÉTICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840396740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2880
  2. 09/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240474336 (13/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2866
  3. 08/10/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240474336 (13/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2805
  4. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  5. 29/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170185357 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2434
  6. 01/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2430
  7. 20/05/2014 Notificação de oposição 850130186584 de 27/09/2013 e 850130182186 de 20/09/2013 código IPAS423 · RPI 2263
  8. 30/07/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2221

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARCELO DONIZETE MASSON CONSENTINO

Classificação figurativa (Viena)