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ECOLINE KENTINHA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2012 por LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA, processo nº 840292074, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840292074
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular08.736.251/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PRODUTOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA E EMBALAGENS DESCARTÁVEIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PARA USO EM RESIDÊNCIAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (RESTAURANTES E AFINS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840292074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2366
  2. 08/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deverá o requerente comprovar, nos termos do Parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados à época do depósito, uma vez que os itens especificados são incompatíveis com o objeto social do requerente apresentado nos autos. código IPAS136 · RPI 2331
  3. 18/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2324 de 21/07/2015, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2328
  4. 21/07/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o titular sobre a natureza do item "PRODUTOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA E EMBALAGENS DESCARTÁVEIS" a ser assinalado sob a marca em epígrafe, tendo em vista ser o mesmo de caráter genérico, para fins de classificação. Observe os exemplos da classificação internacional. Exemplos: Embalagens de alumínio para refeições(quentinha), NCL(10) 6; batedores elétricos para uso doméstico, NCL(10) 7; bandejas de papel para uso doméstico, NCL(10) 21. Cumpra na NCL (10) código IPAS136 · RPI 2324
  5. 21/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2211

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Classificação figurativa (Viena)