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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2012 por NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., processo nº 840288417, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840288417
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
CNPJ/CPF do titular09.358.108/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ANALISE E GESTÃO DE CREDITO, GESTÃO DE PAGAMENTOS DE TERCEIROS E DE SERVIÇOS FINANCEIROS RELACIONADOS , INCLUIDOS NESTA CLASSE; GARANTIA ESTENDIDA; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DEBITO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CREDITO E DEBITO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840288417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150206869 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150206869 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  3. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831096012 (HUB DF-E). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2323
  4. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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