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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2012 por CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., processo nº 840288409, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840288409
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2012
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularCNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
CNPJ/CPF do titular07.170.938/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

elaboração e concepção de softwares, projetos técnicosrelacionados, manutenção e atualização de software;fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção,manutenção e distribuição de dados a partir de um banco dedados na internet; armazenagem eletrônica de dados;assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimentode produtos; análise e processamento de dados [serviço deinformática]; aluguel de tempo de acesso a banco de dados;atualização de informação em banco de dados decomputador [serviço de informática]; assessoria, consultoriae informação em tecnologia da informação [todos serviços incluídos nessa classe];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840288409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240245921 (21/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BBCE - BALCAO BRASILEIRO DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 04/06/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240245921 (21/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BBCE - BALCAO BRASILEIRO DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2787
  4. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190094733 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  5. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  6. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150206867 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  7. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150206867 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  8. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827401361 (HUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2323
  9. 05/03/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130219035 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2252
  10. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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Classificação figurativa (Viena)