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ORGANIKA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2012 por ORGANIKA HEALTH PRODUCTS INC., processo nº 840245246, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840245246
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularORGANIKA HEALTH PRODUCTS INC.
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

inibidor de apetite; suplementos à base de plantas usadas para o tratamento de perda de peso; suplementos à base de plantas para o tratamento de sintomas de resfriado e de gripe, e para melhorar a imunidade; suplementos à base de plantas para o tratamento de artrite; suplementos à base de plantas para ajudar na digestão; suplementos à base de plantas utilizados para a limpeza natural do corpo humano; suplementos à base de plantas para o tratamento da disfunção erétil e para aumentar a energia e resistência; suplementos à base de plantas usados para o tratamento dos distúrbios do sono; suplementos à base de plantas para o tratamento de candidiase; suplementos à base de plantas usados para o tratamento de dor nas articulações, stress, fibromialgia, inflamação, sintomas de alergia, asma, miopia, cansaço visual, deficiência imunológica, condições da tireóide, ei ou menopausa; suplementos à base de plantas usados para o tratamento do inchaço, flatulência, câimbras abdominais, diarréia e gases; suplementos à base de plantas usados para reduzir a severidade e duração da enxaqueca; suplementos à base de plantas usados para manter e sustentar a saúde cardiovascular; suplementos à base de plantas utilizados para reduzir a reincidência de virus simples da herpes; suplementos à base de plantas utilizados para melhorar os sintomas associados à má circulação do sangue; suplementos à base de plantas utilizados para o desenvolvimento e manutenção de ossos e dentes; suplementos à base de plantas usados para a prevenção da reabsorção óssea e osteoporose; suplementos à base de plantas e dietéticos utilizados para a prevenção de infecções do trato urinário e para manter a saúde do trato urinário; suplementos dietéticos, notadamente, óleo de peixe em cápsulas; suplementos alimentares dietéticos para o tratamento de gastroenterológica, intestino, cólon, estômago e distúrbios digestivos; substitutos do açúcar; suplementos dietéticos em cápsula, pó ou comprimido, especialmente, metabolitos, fibra dietética como suplemento alimentar, óleo de linhaça, hakes de proteína, proteínas para uso como suplemento alimentar; proteina para utilização como um aditivo alimentar e suplementos de soja; pólen de abelha usado como um suplemento dietético; alimentos e suplementos dietéticos, notadamente, ácidos gordurosos essenciais naturais; suplementos nutricionais, especialmente, óleos ómega 3; suplementos nutricionais utilizados para manter e melhorar a saúde dos olhos; suplementos nutricionais utilizados para o envelhecimento saudável; ácido fólico; aminoácidos para fins nutricionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840245246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 22/09/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826979505 (ORGÂNICA), Processo 823990710 (ORGÂNICA) e Processo 901705012 (ORGÂNICA PURA) código IPAS142 · RPI 2333
  3. 16/06/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Apresente documentos de tradução referentes à Prioridade Unionista protocolada, sob pena de perda da mesma, com a consequente republicação do pedido; em virtude da falta de conformidade com o disposto no § 2º do art. 127 da LPI. código IPAS136 · RPI 2319
  4. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

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