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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2012 por GROUPE CANAL +, processo nº 840174241, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840174241
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularGROUPE CANAL +
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicações, comunicações por terminais de computador ou por fibrasópticas, informações sobre telecomunicações, agências de notícias e informação, comunicaçõesde rádio, comunicações por telegramas, por telefones ou vídeo telefones, pela televisão, poraparelho de som portátil, por aparelho pessoal de vídeo, por videografia interativa;Radiodifusão (televisão -); transmissão de informações por transmissão de dados, transmissãode mensagens, telegramas, imagens, vídeos, e-mail; transmissão de informações por telex;comunicações de dados, rádio e televisão; radiodifusão por satélite, por cabo, por rede decomputadores (em especial através da lnternet), por redes de rádio, rádio-telefonia e redes deligação de rádio; difusão de programas de áudio, audiovisual, cinematográfica ou multimídia,texto e/ou ainda imagens em movimento e/ou som, seja musical ou não, ringtones, mesmopara fins interativos; publicidade eletrônica (telecomunicações); Aluguel de equipamento detelecomunicações e aparelhos; Aluguel de aparelhos de transmissão de dados e instrumentos,nomeadamente telefones, aparelhos de fax, aparelhos para a transmissão de mensagens,modems, aluguel de antenas e antenas parabólicas; Aluguel de dispositivos (aparelhos) paraacesso a programas interativos audiovisuais; Leasing de tempo de acesso às redes detelecomunicações, fornecendo serviços de download de jogos de vídeo, dados digitais,comunicação (transmissão) em aberto (lnternet) ou fechadas (intranet), redes de computadoresglobais; download on-line de filmes e outros programas de áudio e audiovisual; transmissão deprogramas e de seleção de canais de televisão, fornecendo acesso a uma rede decomputadores, fornecendo conexões aos serviços de telecomunicações, aos serviços delnternet e banco de dados; Roteamento e conexão de serviços de telecomunicações; Ligaçãopor telecomunicações a uma rede de computadores; consultoria em Telecomunicações;consultoria profissional relativa à telefonia; Consultoria em matéria de radiodifusão deprograma de vídeo; Consultoria relativa à transmissão de dados através da lnternet; Consultoriarelativa ao fornecimento de acesso à lnternet; Envio e recebimento de imagens de vídeoatravés da lnternet usando um computador ou telefone móvel, serviços de telefone, serviços detelefonia celular, comunicação por telefone celular; chamadas por rádio, mensagens de voz,reencaminhamento de chamadas, correio eletrônico, transmissão de mensagem eletrônica;serviços de vídeo-conferências; Vídeo serviços de mensagens, vídeo-telefones, máquinas deserviços de atendimento (telecomunicações); Proporcionar o acesso à lnternet (lnternet ServiceProvider); correio eletrônico de Exchange, serviços de e-mail, serviços eletrônicos demensagens instantâneas, serviços de mensagens eletrônicas não instantâneas, transmissão deinformação através da lnternet, extranet e intranet; Transmissão de informações via sistemasde mensagens seguras, fornecimento de acesso a conferência eletrônica e fóruns de discussão,fornecimento de acesso a sites de lnternet que contenham música digital ou obras audiovisuaisde todos os tipos, fornecimento de acesso às infra-estruturas de telecomunicações,fornecimento de acesso aos motores de busca na lnternet, transmissão de publicaçõeseletrônicas online.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840174241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150128845 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GROUPE CANAL +<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2485
  2. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150128845 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GROUPE CANAL +<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista Petição de aditamento 850150252521, protocolada em 06/11/ 2015, na qual a recorrente afirma que as titulares dos processos em cotejo pertencem ao mesmo grupo econômico, e em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  3. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150128845 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GROUPE CANAL +<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  4. 14/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821368117 (PLANETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2310
  5. 19/03/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PARTE FIGURATIVA DA MARCA código 004 · RPI 2202
  6. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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