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FRUTARIA EXPRESS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2012 por ONE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 840053657, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840053657
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularONE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.820.580/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840053657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Frutaria Express sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2298
  2. 29/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2195

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