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SKYPE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2012 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 840051115, nas classes 42. Registro em vigor até 22/11/2026.

Número do processo840051115
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2012
Data da concessão22/11/2016
Vigência até22/11/2026
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Disponibilizar a utilização temporária de aplicativos de software non-downloadable ("não-baixáveis") para classificados, comunidades virtuais, redes sociais, compartilhamento de fotos e transmissão de imagens fotográficas; serviços de informática, a saber, a criação de comunidades virtuais on-line para usuários registrados para organizar grupos e eventos, participar dediscussões e redes de relacionamentos de negócios, sociais e comunitárias [Desenvolvimento de websites] ; disponibilizar a utilização temporária de software non-downloadable ("não-baixáveis")para receber, exibir, armazenar, organizar e compartilhar com outros usuários documentos, sons, músicas, vídeos, fotografias, desenhos, imagens e dados armazenados eletronicamente, serviços de informática, a saber, hospedagem on-line de facilidades da "web" para outros, para organizar e conduzir reuniões, eventos e discussões interativas via redes de comunicação; serviços de provedor de serviços de aplicação (ASP), a saber, hospedagem de softwares de computador para terceiros; provedor de serviços de aplicação (ASP) de software para permitir ou facilitar o carregamento de dados do computador para internet ("upload"), download, streaming("fluxo de dados"), postagem, exibição, postagem em blogs ("blogging"), conexões, compartilhamento de conteúdos de áudio e vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados, fornecendo um serviço de rede on-line que permite aos usuários transferir dados de identificaçãopessoal e compartilhar dados de identificação pessoal com e entre vários websites; disponibilizar um website que contenha tecnologia que permita usuários online a criarem perfis pessoais com informações de redes sociais e a transferirem e compartilharem essas informações entre vários websites; disponibilizar o uso temporário de softwares não baixáveis ("non-downloadable"), para permitir, facilitar ou incentivar relacionamentos sociais em redes, criando uma comunidade virtual e transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; serviços de informática na forma de páginas da web customizadas que contenham informações especificas ou definidas pelo usuário, perfis pessoais, conteúdos em video e áudio, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; serviços de compartilhamento defotos por meio de peer-to-browser, a saber, disponibilizar um website que contenha tecnologia que permita aos usuários carregar arquivos do computador para a internet ("upload"), ver, e baixar fotos digitalizadas; disponibilizar um website que contenha tecnologia que permita aos usuários carregar arquivos do computador para a internet ("upload") e compartilhar videos, fotos, textos, gráficos e dados; criar e manter blogs para terceiros (SENDO QUE TODOS ESTES SERVIÇOS EXCLUEM OS SEGUINTES SERVIÇOS E NÃO SÃO PARA: SERVIÇOS DE BANDA LARGA DOMÉSTICA OU SERVIÇO SIMILAR DE ACESSO DOMÉSTICO À INTERNET E/OU PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEVISÃO COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE FILMES E/OU PROGRAMAS DE TELEVISÃO, SEJA COMO PARTE DE UM CANAL DE TELEVISÃO FIXO OU SOB DEMANDA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840051115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2394
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160135770 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Microsoft Corporation<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 14/06/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os serviços referidos por, respectivamente, já estarem protegidos por registro idêntico (830917233) de empresa do mesmo grupo econômico e por não pertencerem à classe assinalada. Acrescentado o termo [desenvolvimento de websites] para melhor adequar o item " a criação de comunidades virtuais on-line para (...) redes de relacionamentos de negócios, sociais e comunitárias". Acrescentado à especificação o texto "SENDO QUE TODOS ESTES SERVIÇOS EXCLUEM OS SEGUINTES SERVIÇOS E NÃO SÃO PARA: SERVIÇOS DE BANDA LARGA DOMÉSTICA OU SERVIÇO SIMILAR DE ACESSO DOMÉSTICO À INTERNET E/OU PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEVISÃO COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE FILMES E/OU PROGRAMAS DE TELEVISÃO, SEJA COMO PARTE DE UM CANAL DE TELEVISÃO FIXO OU SOB DEMANDA, conforme termos da Petição de Apresentação de Documentos nº 850150241061, de 22/10/2015, e de acordo com o disposto no Manual de Marcas do INPI, seção 9.2. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2371
  4. 12/05/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observadas as razões contidas na petição nº 850150058045, notadamente quanto à convivência de marcas celebrada entre a requerente do pedido em tela (?MICROSOFT CORPORATION?) e a empresa SKYPE LIMITED.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 830917233 (SKYPE) código IPAS142 · RPI 2314
  5. 21/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição 18120033560 quanto aos esclarecimentos apresentados pela Microsoft Corporation, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e as demais Skype Limited e Skype Global. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2298
  6. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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