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DORADA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2011 por CERVECERIA CENTRO AMERICANA S.A, processo nº 831254467, nas classes 32. Registro em vigor até 03/07/2028.

Número do processo831254467
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2011
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularCERVECERIA CENTRO AMERICANA S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJA; CHOPE; CERVEJA DO TIPO ALE, CERVEJA DO TIPO PORTER (PRODUZIDA À BASE DE CEVADA MALTADA); BEBIDAS À BASE DE MALTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831254467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  2. 12/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140275739 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Cerveceria Centro Americana, S.A<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /> código IPAS237 · RPI 2475
  3. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140272232 (18/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Cerveceria Centro Americana, S.A<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  4. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140275739 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Cerveceria Centro Americana, S.A<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  5. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, a saber, "dorada", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2285
  6. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

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