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DORADA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1986 por CILASI ALIMENTOS S/A, processo nº 812605349. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812605349
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1986
Data da concessão05/12/1989
Vigência até05/12/1999
TitularCILASI ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular60.618.436/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812605349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1471
  2. 17/02/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. GOBERNATE MARCAS E PATS S/C código 580 · RPI 1417
  3. 18/03/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1346, DE 17/09/96, POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1372
  4. 17/09/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EXCLUSIVO DA MARCA * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1346
  5. 02/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ NABISCO INC (US) PET (RJ) 026679 DE 14/08/95 * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1309
  6. 05/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 998
  7. 25/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 979
  8. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 953
  9. 12/05/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 864
  10. 02/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 841

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