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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2011 por NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.), processo nº 831243350, nas classes 09. Registro em vigor até 05/07/2026.

Número do processo831243350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2011
Data da concessão05/07/2016
Vigência até05/07/2026
TitularNISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulagem ou controle de eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, a saber, leitores de multimídia e sistemas de multimídia, fones de ouvido, auriculares, estação de ancoração, leitores de discos óticos, aparelhos de telemática e aparelhos de navegação, todos para uso em veículos e automobilismos; equipamentos de processamento de dados e computadores; aparelhos e instrumentos de medição; contadores; aparelhos para registro de tempo; máquinas e aparelhos de controle ou distribuição de energia; caixas de distribuição de eletricidade; conversores rotativos; modificadores de fase; carregadores; transformadores (eletricidade); baterias e pilhas; pilhas de combustível; fios e cabos elétricos; aparelhos e instrumentos de comunicação elétricos, a saber, aparelhos de telemática e de navegação, todos para uso em veículos e automobilismo; aparelhos de telefone; máquinas e aparelhos de comunicação por rádio de veículo; aparelhos de telemática de veículo; transmissores e receptores de dados equipados em automóveis; aparelhos de notificação automática de conclusão de carga; aparelhos de navegação para veículos (computadores de bordo); aparelhos de notificação de tomada de carga ainda não inserida; máquinas e aparelhos eletrônicos; circuitos integrados; circuitos elétricos; computadores; software de computador; programas de computador; sistemas de controle remoto para recarga; eletrodos; ímãs; acendedores de cigarros para automóveis; dispositivos de proteção para uso pessoal contra acidentes; inversores (eletricidade); aparelhos de alarme antirroubo; estojos para computadores feitos de couro; estojos de armazenamento de CDs (discos compactos) feitos de couro; acessórios de telefone celular, a saber, estojos; jogos de software de computador; tampões de ouvido para proteção contra ruídos; unidades flash; réplica de peças de carro de corrida de Fórmula 1, a saber, capacetes de pilotos; cartões de memória; cartões ?memory stick?; almofadas para mouse; software para jogo de vídeo; jogos de fliperama (eletrônicos) [aparelhos acionados por moeda ou ficha]; máquinas de jogos de vídeo de fliperama; aparelhos para jogos de consumo adaptados para uso com um monitor ou tela de exibição externa; aparelhos para jogos de fliperama adaptados para uso com um monitor ou tela de exibição externa; correias para segurar telefones móveis; correias para segurar unidades ?flash?; correias para segurar memórias ?flash'; estojos para chaves codificadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831243350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220149461 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Óculos; artigos ópticos; óculos de sol; correias para segurar óculos. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulagem ou controle de eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, a saber, leitores de multimídia e sistemas de multimídia, fones de ouvido, auriculares, estação de ancoração, leitores de discos óticos, aparelhos de telemática e aparelhos de navegação, todos para uso em veículos e automobilismos; equipamentos de processamento de dados e computadores; aparelhos e instrumentos de medição; contadores; aparelhos para registro de tempo; máquinas e aparelhos de controle ou distribuição de energia; caixas de distribuição de eletricidade; conversores rotativos; modificadores de fase; carregadores; transformadores (eletricidade); baterias e pilhas; pilhas de combustível; fios e cabos elétricos; aparelhos e instrumentos de comunicação elétricos, a saber, aparelhos de telemática e de navegação, todos para uso em veículos e automobilismo; aparelhos de telefone; máquinas e aparelhos de comunicação por rádio de veículo; aparelhos de telemática de veículo; transmissores e receptores de dados equipados em automóveis; aparelhos de notificação automática de conclusão de carga; aparelhos de navegação para veículos (computadores de bordo); aparelhos de notificação de tomada de carga ainda não inserida; máquinas e aparelhos eletrônicos; circuitos integrados; circuitos elétricos; computadores; software de computador; programas de computador; sistemas de controle remoto para recarga; eletrodos; ímãs; acendedores de cigarros para automóveis; dispositivos de proteção para uso pessoal contra acidentes; inversores (eletricidade); aparelhos de alarme antirroubo; estojos para computadores feitos de couro; estojos de armazenamento de CDs (discos compactos) feitos de couro; acessórios de telefone celular, a saber, estojos; jogos de software de computador; tampões de ouvido para proteção contra ruídos; unidades flash; réplica de peças de carro de corrida de Fórmula 1, a saber, capacetes de pilotos; cartões de memória; cartões memory stick; almofadas para mouse; software para jogo de vídeo; jogos de fliperama (eletrônicos) [aparelhos acionados por moeda ou ficha]; máquinas de jogos de vídeo de fliperama; aparelhos para jogos de consumo adaptados para uso com um monitor ou tela de exibição externa; aparelhos para jogos de fliperama adaptados para uso com um monitor ou tela de exibição externa; correias para segurar telefones móveis; correias para segurar unidades flash; correias para segurar memórias flash'; estojos para chaves codificadas. (da classe 9)<br /> código IPAS349 · RPI 2682
  2. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220151143 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  3. 05/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2374
  4. 17/05/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160087066 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inseridos itens apresentados na petição, todos da classe reivindicada.<br /> código IPAS566 · RPI 2367
  5. 17/05/2016 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Inseridos os itens apresentados na petição, todos pertencentes à classe reivindicada. código IPAS654 · RPI 2367
  6. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  7. 22/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2159

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Classificação figurativa (Viena)