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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2013 por NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.), processo nº 840721854, nas classes 12. Registro em vigor até 09/08/2026.

Número do processo840721854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2013
Data da concessão09/08/2016
Vigência até09/08/2026
TitularNISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

freios de veículos.;

Classe 12 — Veículos

Automóveis, vagões, caminhões, furgões, veículos utilitários esportivos, ônibus, veículos de recreação, carros esportivos, carros de corrida, vagonetes, empilhadeiras e tratores de reboque (tratores) e partes estruturais e acessórios para estes, tratores, alarmes antifurto para veículos; remendos adesivos de borracha para conserto de câmaras ou pneus, veículos elétricos, furgões [veículos], ônibus motorizados, todos incluídos nesta classe exceto freios de veículos.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160284427 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOFUND S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /> código IPAS532 · RPI 2587
  2. 27/06/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170112146 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Nissan Jidosha Kabushiki Kaisha (also trading as Nissan Motor Co., Ltd.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: freios de veículos. Produtos/serviços não renunciados: Automóveis, vagões, caminhões, furgões, veículos utilitários esportivos, ônibus, veículos de recreação, carros esportivos, carros de corrida, vagonetes, empilhadeiras e tratores de reboque (tratores) e partes estruturais e acessórios para estes, tratores, alarmes antifurto para veículos; remendos adesivos de borracha para conserto de câmaras ou pneus, veículos elétricos, furgões [veículos], ônibus motorizados, todos incluídos nesta classe exceto freios de veículos.<br /> código IPAS349 · RPI 2425
  3. 17/01/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160284427 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JOFUND S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /> código IPAS400 · RPI 2402
  4. 09/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2379
  5. 05/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2374
  6. 15/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2258

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