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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2011 por ADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED, processo nº 831241209, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831241209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2011
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2025
TitularADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, A SABER, BEBIDAS ESPORTIVAS INFUNDIDAS COM MALTODEXTRINA, PROTEÍNA, CARBOIDRATOS, VITAMINAS E ELETRÓLITOS; BEBIDAS ENERGÉTICAS; BEBIDAS ESPORTIVAS; CONCENTRADOS, TABLETES E PÓS PARA USO DE BEBIDAS ENERGÉTICAS, EXCLUINDO-SE PRODUTOS DE SOBREMESA, CONFEITARIA E PADARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831241209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190162285 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  3. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  4. 30/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2282
  5. 30/09/2014 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850130004886 (10/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ADVANCED FOOD CONCEPTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: incluída a seguinte restrição na especificação de produtos "..., EXCLUINDO-SE PRODUTOS DE SOBREMESA, CONFEITARIA E PADARIA.". Com fulcro no princípio da fungibilidade e no PARECER/INPI/PROC/DIRAD/Nº 02/08, adequa-se a petição de "Anotação de limitação ou ônus" para de "Desistência de pedido de registro de marca".<br /> código IPAS349 · RPI 2282
  6. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)