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GU BREW

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2010 por ADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED, processo nº 830597948, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830597948
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BREW".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

PRODUTOS DE SOBREMESA, CONFEITARIA E PADARIA.;

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDAS ENERGÉTICAS; BEBIDAS ESPORTIVAS; CONCENTRADOS, PÓ PARA USO E PREPARAÇÃO DE BEBIDAS ENERGÉTICAS; EXCLUINDO-SE PRODUTOS DE SOBREMESA, CONFEITARIA E PADARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830597948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190162285 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  3. 30/01/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180000856 (03/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ADVANCED FOOD CONCEPTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos de sobremesa, confeitaria e padaria. Produtos/serviços não renunciados: BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDAS ENERGÉTICAS; BEBIDAS ESPORTIVAS; CONCENTRADOS, PÓ PARA USO E PREPARAÇÃO DE BEBIDAS ENERGÉTICAS; EXCLUINDO-SE PRODUTOS DE SOBREMESA, CONFEITARIA E PADARIA.<br /> código IPAS349 · RPI 2456
  4. 18/04/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130004840 (10/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Titular: </b>ADVANCED FOOD CONCEPTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inciso II do artigo 219 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2415
  5. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  6. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  7. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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