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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2011 por BIAL - PORTELA & CA. S.A., processo nº 831179805, nas classes 05. Registro em vigor até 16/12/2034.

Número do processo831179805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2034
TitularBIAL - PORTELA & CA. S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS; PRODUTOS HIGIÊNICOS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA A MEDICINA, ALIMENTOS PARA BEBÊS; EMPLASTROS, MATERIAL PARA PENSOS; MATÉRIAS PARA CHUMBAR OS DENTES E PARA IMPRESSÕES DENTÁRIAS, DESINFETANTES; PRODUTOS PARA A DESTRUIÇÃO DE ANIMAIS NOCIVOS; FUNGICIDAS, HERBICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831179805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240387956 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIAL - PORTELA & CA. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  2. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  3. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  4. 16/09/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação publicada na RPI 2276, de 19/08/2014, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2280
  5. 19/08/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista "PT 478403 03/02/2011", conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2276
  6. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

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